Empresa Carystem é condenada a indenizar à Consumidora que teve seu veículo furtado.
Carystem é condenada a pagar indenização por dano material 100% tabela FIPE.
O magistrado Alberto Gentil de Almeida Pedroso, da 8º Vara Cível de Santo André - SP, condenou a empresa Carystem pagar à Consumidora indenização por danos material,segundo a cobertura de 100% tabela FIPE, por ter o seu veículo furtado e não localizado devido a falha no equipamento de rastreamento.
O Magistrado fundamentou que embora não se trata de um contrato de seguro, contudo, trata-se de um contrato de prestação de serviços, cujo objeto é o monitoramento de veículos, e emissão de sinais de bloqueador à distância, prevendo a compra de documentos em caso de roubo ou furto do bem não localizado.
Desta feita, condenou a empresa ao pagamento dos valores a título de "compra de documentos", no equivalente a 100% do valor do bem, conforme tabela FIPE.
Processo: 1007946-61.2021.8.26.0554
TJSP
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